A SANHA PUNITIVA NA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA: ABUSO DE PODER E A URGÊNCIA DE DEFESA

Como advogado militante na área de Defesas e Recurso contra Autos de Infração dos órgãos de fiscalização agropecuária, tenho observado com crescente preocupação o modus operandi de alguns auditores fiscais, em especial no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e de órgãos estaduais como o INDEA. Longe de promover a orientação e a regularização, a atuação de certos agentes públicos se assemelha a uma verdadeira caça às bruxas, com foco quase exclusivo na aplicação de multas, muitas vezes desproporcionais e sem a devida observância dos princípios constitucionais.

O Abuso Manifesto e a Violação de Direitos Fundamentais

Não é incomum nos depararmos com relatos de produtores e empresas que, em vez de receberem a devida orientação para sanar eventuais irregularidades, são sumariamente autuados, sem qualquer prazo para correção. Essa postura, além de contraproducente para o desenvolvimento do setor, revela um profundo desrespeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, norteadores da atuação administrativa.

A situação se agrava quando constatamos a adoção de medidas extremas antes mesmo do julgamento definitivo do processo administrativo. Relatos estarrecedores dão conta de fiscais do INDEA que, ignorando o direito ao contraditório e à ampla defesa, incineram produtos apreendidos antes mesmo da análise da defesa em primeira instância! Tal conduta, além de ilegal, configura um atentado ao patrimônio do administrado e uma afronta à Constituição Federal, que em seu artigo 5º, LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os processos administrativos e judiciais.

A Lei do Autocontrole como Instrumento de Defesa

Diante desse cenário, a Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, surge como um importante instrumento para mitigar os abusos e promover uma fiscalização mais eficiente e orientadora. Ao transferir parte da responsabilidade pela conformidade para os agentes privados, a lei incentiva a adoção de boas práticas e a gestão de riscos, permitindo que a fiscalização concentre seus esforços em casos de maior gravidade e reincidência.

É crucial que os agentes privados regulados pela defesa agropecuária se familiarizem com as disposições da Lei do Autocontrole e implementem programas de autocontrole robustos e eficazes. A demonstração de que a empresa adota medidas para garantir a conformidade com as normas sanitárias e fitossanitárias pode ser um fator determinante para evitar autuações e outras sanções administrativas.

Além disso, a lei criou a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, que pode ser um canal importante para coibir arbitrariedades. No entanto, a aplicação prática dessas disposições ainda depende de um efetivo compromisso da Administração Pública em respeitar os direitos dos administrados e atuar dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.

Como se Defender dos Abusos e Excessos

Diante de uma autuação considerada abusiva ou desproporcional, o administrado possui diversas ferramentas para se defender:

  1. Âmbito Administrativo:
  2. a) Defesa Prévia: Apresentar defesa prévia ao órgão fiscalizador, demonstrando a ausência de irregularidade ou a desproporcionalidade da sanção. É fundamental reunir provas documentais e testemunhais que corroborem a argumentação.
  3. b) Recursos Administrativos: Em caso de indeferimento da defesa prévia, interpor os recursos cabíveis nas instâncias administrativas superiores. É importante observar os prazos e requisitos formais estabelecidos na legislação.
  4. Âmbito Cível:
  5. a) Ação Anulatória: Ajuizar ação anulatória na Justiça Federal ou Estadual (dependendo do órgão autuador) para questionar a legalidade da autuação e suspender a exigibilidade da multa.
  6. b) Ação Indenizatória: Em casos de apreensão e destruição indevida de produtos, ajuizar ação indenizatória para reparar os danos materiais e morais sofridos.
  7. Âmbito Criminal:
  8. a) Notitia Criminis: Em casos de condutas abusivas por parte dos agentes públicos, como a destruição de produtos antes do julgamento definitivo, apresentar notitia criminis ao Ministério Público para que sejam apurados eventuais crimes de abuso de autoridade, prevaricação ou dano qualificado.
  9. b) Comunicação ao Ministério Público para providências cabíveis.

A Importância da Assistência Jurídica Especializada

Diante da complexidade da legislação e dos procedimentos administrativos, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Administrativo e Constitucional. O profissional poderá analisar o caso concreto, identificar as melhores estratégias de defesa e representar o administrado em todas as instâncias, garantindo o respeito aos seus direitos e a busca pela justiça.

CONCLUSÃO
O papel do Estado na fiscalização agropecuária é essencial para garantir a qualidade e segurança dos produtos do setor. No entanto, esse poder não pode ser exercido de forma arbitrária e desproporcional, sob pena de violar direitos fundamentais e comprometer a atividade econômica dos fiscalizados. A Lei do Autocontrole surge como um avanço legislativo na busca por um equilíbrio entre fiscalização e autonomia regulatória dos agentes privados, mas sua eficácia dependerá de uma aplicação responsável e alinhada aos princípios constitucionais. O produtor rural e as empresas do agronegócio devem estar atentos e preparados para se defender contra eventuais abusos, utilizando todos os meios legais disponíveis para garantir seus direitos. Espero que este artigo tenha sido útil e informativo. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência jurídica, não hesite em entrar em contato.

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