A Securitização de Dívidas do Agronegócio:

A Securitização de Dívidas do Agronegócio:
Uma Solução Necessária e Urgente Frente ao Colapso Econômico das Últimas Safras

Nos últimos ciclos agrícolas, o setor agropecuário brasileiro – notadamente os produtores rurais e as empresas de insumos e comércio agrícola – enfrenta um cenário de extrema adversidade. A combinação de fatores climáticos severos, como estiagens prolongadas, excesso de chuvas em períodos críticos e graves inesperados, com a queda abrupta das cotações internacionais das principais commodities (soja, milho, algodão, entre outras), gerou uma crise de créditos sem precedentes. Neste contexto, a discussão sobre a securitização das dívidas do agronegócio deixa de ser uma mera alternativa de política pública para se tornar uma medida estrutural, necessária e urgente.

O Diagnóstico da Crise: Frustração de Safras e Colapso de Preços
A produção agropecuária nacional atravessa um verdadeiro “choque de renda”. As safras 2022/23 e 2023/24 registraram, em várias regiões do Brasil, perdas superiores a 40% da produtividade média histórica. Os relatos de frustração são generalizados, atingindo desde pequenos produtores até grandes grupos agroindustriais verticalizados.

Paralelamente, o mercado internacional assistiu à reversão dos preços que, durante os anos de pandemia, atingiram picos históricos. Em 2024 e 2025, soja e milho, por exemplo, recuperaram patamares de salários muitas vezes inferiores ao custo de produção. A convergência desses fatores elevou o índice de inadimplência no crédito rural, gerando um ambiente de crescente insegurança jurídica e financeira.

O Estrangulamento Financeiro do Produtor Rural e o Efeito Sistêmico no Agronegócio
O endividamento do produtor rural brasileiro possui características muito particulares, que merecem análise jurídica detida:

  1. Natureza Multiexercício: Muitos financiamentos rurais são estruturados com base na expectativa de fluxo de caixa de várias safras futuras. A frustração sucessiva de receitas compromete todo o ciclo de pagamento.
  2. Diversidade de Credores: O produtor, hoje, encontra-se exposto a diferentes linhas de crédito: oficial (Banco do Brasil, cooperativas de crédito, fundos constitucionais), crédito comercial (revendas de insumos, tradings, cerealistas) e até mesmo estruturadas com CPRs Financeiras e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
  3. Colapso de Garantias: A queda no valor das mercadorias impede o valor das garantias vinculadas (estoques, futuros a receber, penhoras de safra), o que agrava o risco de execução judicial e bloqueios de bens de capital (máquinas, terras).

Esse quadro gera um risco sistêmico ao agronegócio, não apenas pelo efeito direto sobre os produtores, mas também pela carteira de crédito de bancos, cooperativas e agentes privados. A inadimplência de um elo da cadeia impacta toda a estrutura adequada de insumos, logística, comercialização e exportação.

A Securitização: Instrumento de Reestruturação Sistêmica
A securitização de dívidas rurais não é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Desde os anos 1990, o Brasil já experimentou programas de securitização como resposta a crises agrícolas. Contudo, o modelo precisa ser redesenhado e adaptado ao contexto atual.

De forma técnica, securitizar significa transformar dívidas inadimplentes ou de difícil recuperação em ativos financeiros de longo prazo, com novos prazos de pagamento, carências específicas, indexadores compatíveis com a capacidade de geração de caixa do setor e, sobretudo, com custo financeiro sustentável.

O processo de securitização, na forma como historicamente implementado, pode assumir diferentes formatos:

  • Securitização com Garantia do Tesouro Nacional: Um exemplo das securitizações dos anos 1990 e início dos anos 2000, mediante emissão de títulos de dívida pú
  • Securitização Privada Estruturada: Mediante emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), com participação de fundos de investimento.
  • Programas Híbridos: Modelos que combinam alocação de risco público com participação privada.

Para que seja eficaz, uma nova securitização deve contemplar:

  • Alongamento Realista dos Prazos: Não se pode repetir o erro de fixação de prazos curtos para dívidas de ciclo longo. Prazos de 15 a 20 anos, com carências de 3 a 5 anos, são mais aderentes à realidade produtiva.
  • Correção Monetária e Encargos Razoáveis: A dívida precisa ser indexada a taxas que permitam ao produtor retomar sua capacidade de pagamento, sem efeitos de anatocismo ou capitalizações indevidas.
  • Renegociação Ampla e Irrestrita: Incluindo não apenas crédito oficial, mas também dívidas comerciais, CPRs, permuta e operações estruturadas.
  • Jurídica: A securitização precisa vir acompanhada de lei que estabeleça claramente seus efeitos, incluindo a suspensão de execuções durante a adesão ao programa, a novação das dívidas, e a preservação das garantias.

O Papel do Congresso Nacional e a Necessidade de Atuação Imediata

Tramita atualmente no Congresso Nacional uma série de propostas detalhadas sobre a reestruturação de crédito rural, mas nenhuma delas, até o momento, apresentou uma solução definitiva, abrangente e exequível de securitização. É imperativo que o Parlamento, com o apoio técnico do Ministério da Agricultura, do Tesouro Nacional e do Banco Central, estruture um programa nacional de securitização que reconheça a magnitude da crise atual .

Não se trata apenas de salvar o produtor rural individualmente. Trata-se de preservar a função social da propriedade rural , garantir a segurança alimentar nacional, manter a balança comercial positiva e evitar um colapso ainda maior no mercado financeiro rural .

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Uma Solução de Estado para uma Crise Sistêmica
Ignorar a gravidade da situação apenas aumentou os custos sociais e econômicos no prazo médio. A securitização das dívidas do agronegócio, se bem estruturada, representa um instrumento de política pública inteligente, técnica e socialmente responsável . O produtor rural brasileiro sempre declarou capacidade de recuperação e resiliência. Mas, para isso, são necessárias condições mínimas para retomar a sua produção. É chegada a hora de um pacto institucional em defesa do campo . A solução é possível. O momento é agora.

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