A Garantia Legal do Produtor de Sementes: Responsabilidade Limitada e Segurança Jurídica no Agro

O que dizem o Decreto nº 10.586/2020 e a Portaria MAPA nº 538/2022 sobre os limites da responsabilidade do produtor de sementes?

A legislação brasileira que rege a produção e comercialização de sementes no país é extremamente técnica e cuidadosa. Ela não só visa assegurar a qualidade do material propagativo colocado no mercado, como também garante a segurança jurídica dos produtores diante da alta complexidade das relações no agronegócio.

Um dos pilares dessa legislação é a definição clara dos prazos e condições da garantia legal da semente, ou seja, o período e os critérios em que o produtor (ou importador) responde por atributos como germinação, viabilidade e infestação.

Esse tema está disciplinado de forma precisa no art. 39 do Decreto nº 10.586/2020 e no art. 109 da Portaria MAPA nº 538/2022. A seguir, explicamos o conteúdo de cada dispositivo e o que ele representa para o setor sementeiro.

  1. A Garantia Legal segundo o Decreto nº 10.586/2020: responsabilidade limitada no tempo e condicionada à conservação

O artigo 39 do Decreto nº 10.586/2020 trata da responsabilidade do produtor de sementes (ou importador) e impõe limites claros à sua garantia:

Art. 39. É de responsabilidade do produtor de sementes, ou do importador, desde que a embalagem da semente não tenha sido violada ou falsificada, a garantia dos seguintes atributos:

  • 1º. A garantia do padrão nacional de porcentagem mínima de germinação ou de viabilidade e de porcentagem máxima de sementes infestadas, desde que as sementes estejam armazenadas em condições adequadas, será de responsabilidade do produtor ou do importador pelo prazo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, de acordo com as particularidades de cada espécie.
  • 2º. A garantia dos atributos referidos passará a ser de responsabilidade do detentor das sementes após o vencimento do prazo previsto no § 1º.

O que isso significa, na prática?

A responsabilidade do produtor ou importador está condicionada a dois fatores:

  1. a) a integridade da embalagem;
  2. b) o armazenamento em condições adequadas.

A garantia é limitada no tempo, com base em prazos fixados pelo Ministério da Agricultura, conforme a espécie vegetal.

Após esse prazo, a responsabilidade transfere-se ao detentor (ou seja, ao comprador, comerciante ou usuário final que mantiver as sementes em estoque).

Com isso, o Decreto reconhece que o produtor não pode ser responsabilizado indefinidamente por um produto vivo e sensível como a semente, cujo desempenho depende também do transporte, armazenamento e uso pelo adquirente.

  1. A Portaria MAPA nº 538/2022 detalha os prazos de garantia por espécie

A Portaria nº 538/2022, que regulamenta os procedimentos de produção, certificação e comercialização de sementes, especifica os prazos legais de garantia mencionados no Decreto. O artigo 109 dispõe:

Art. 109. A garantia do padrão nacional de porcentagem mínima de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade e de porcentagem máxima de sementes infestadas será de responsabilidade do produtor, reembalador ou comerciante importador, pelos prazos a seguir estabelecidos, contados da data do recebimento da semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal, observado o prazo de validade do teste:

I – até 30 dias para sementes de: café, soja, feijão, algodão, girassol, mamona, amendoim, ervilhaca, ervilha, tremoço e leguminosas forrageiras;

II – até 40 dias para sementes de: milho, milheto, trigo, arroz, aveia, cevada, triticale, sorgo e gramíneas forrageiras de clima temperado;

III – até 60 dias para sementes de gramíneas forrageiras de clima tropical e de outras espécies não previstas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. Após vencidos os prazos acima, a garantia passa a ser de responsabilidade do detentor das sementes.

Ou seja: o prazo de responsabilidade varia conforme a espécie da semente e é contado da data do recebimento, devidamente comprovado.

Importante destacar: o prazo de validade do teste de germinação também deve ser respeitado. Ou seja, ainda que o prazo previsto no art. 109 não tenha expirado, não há garantia válida se o teste de germinação estiver vencido.

  1. Segurança jurídica para o produtor e previsibilidade para o mercado

A delimitação clara e objetiva da responsabilidade do produtor de sementes é uma medida essencial de segurança jurídica no agronegócio. A legislação reconhece que:

  • A semente é um organismo vivo, sujeito a deterioração natural;
  • A manipulação inadequada pelo comprador (armazenamento impróprio, exposição à umidade, calor, etc.) pode comprometer sua qualidade;
  • O produtor não pode ser responsabilizado por fatores que escapam ao seu controle direto.

Assim, o arcabouço normativo protege tanto o comprador — ao garantir padrões mínimos de germinação e qualidade dentro de um prazo técnico — quanto o produtor, ao impedir a responsabilização eterna ou arbitrária.

  1. E o Código de Defesa do Consumidor? Aplica-se?

Muito se discute sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações de compra e venda de sementes. No entanto, quando o adquirente é um produtor rural tecnicamente qualificado, inserido na cadeia do agronegócio, prevalece o regime jurídico especial da Lei de Sementes, do Decreto nº 10.586/2020 e da Portaria MAPA nº 538/2022.

A jurisprudência caminha para o reconhecimento de que essas normas regulam de forma específica a responsabilidade do produtor, afastando a incidência subsidiária do CDC, notadamente no que diz respeito ao prazo de garantia (CDC: 90 dias).

5. Conclusão: quem cumpre a lei, está protegido A garantia legal do produtor de sementes no Brasil é técnica, clara e limitada. Quem atua de forma responsável, com rastreabilidade, controle de qualidade e respeito aos prazos legais, está protegido pela legislação. Por outro lado, compradores e usuários finais também devem estar atentos aos prazos de garantia, às condições de armazenamento e à validade dos testes de germinação. Exigir responsabilização fora desses parâmetros é juridicamente improcedente e economicamente danoso para o setor.
Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.
Se você é produtor, comerciante ou comprador de sementes e enfrenta questões jurídicas envolvendo garantias, qualidade ou responsabilidade por germinação, fale com um advogado especialista em Legislação de Sementes. A correta interpretação da legislação pode evitar litígios, prejuízos e insegurança nas suas operações

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