Considerações finais:
Segurança jurídica como condição de paz no campo.
A defesa da propriedade privada não é um ato de hostilidade contra povos indígenas; é uma defesa da ordem constitucional e da estabilidade social.
Nenhum Estado prospera quando o direito de propriedade é relativizado pela força, e quando a lei se curva à pressão política ou à violência organizada.O verdadeiro caminho de pacificação no campo passa pela aplicação rigorosa do marco temporal, pela celeridade nos processos de demarcação, pela indenização justa aos proprietários de boa-fé e pela atuação firme do Estado contra invasões violentas — independentemente de quem as pratique.Enquanto o Estado se omitir e o produtor for tratado como inimigo, o Brasil rural continuará refém de um conflito que não é apenas fundiário, mas civilizatório: o confronto entre a lei e a barbárie, entre o direito e a força.Felipe Di Benedetto Jr.

- 31 de outubro de 2025
- By Felipe Di Benedetto Jr.
- Agronegócio
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