Como advogado militante na área de Defesas e Recurso contra Autos de Infração dos órgãos de fiscalização agropecuária, tenho observado com crescente preocupação o modus operandi de alguns auditores fiscais, em especial no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e de órgãos estaduais como o INDEA. Longe de promover a orientação e a regularização, a atuação de certos agentes públicos se assemelha a uma verdadeira caça às bruxas, com foco quase exclusivo na aplicação de multas, muitas vezes desproporcionais e sem a devida observância dos princípios constitucionais.
O Abuso Manifesto e a Violação de Direitos Fundamentais
Não é incomum nos depararmos com relatos de produtores e empresas que, em vez de receberem a devida orientação para sanar eventuais irregularidades, são sumariamente autuados, sem qualquer prazo para correção. Essa postura, além de contraproducente para o desenvolvimento do setor, revela um profundo desrespeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, norteadores da atuação administrativa.
A situação se agrava quando constatamos a adoção de medidas extremas antes mesmo do julgamento definitivo do processo administrativo. Relatos estarrecedores dão conta de fiscais do INDEA que, ignorando o direito ao contraditório e à ampla defesa, incineram produtos apreendidos antes mesmo da análise da defesa em primeira instância! Tal conduta, além de ilegal, configura um atentado ao patrimônio do administrado e uma afronta à Constituição Federal, que em seu artigo 5º, LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os processos administrativos e judiciais.
A Lei do Autocontrole como Instrumento de Defesa
Diante desse cenário, a Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, surge como um importante instrumento para mitigar os abusos e promover uma fiscalização mais eficiente e orientadora. Ao transferir parte da responsabilidade pela conformidade para os agentes privados, a lei incentiva a adoção de boas práticas e a gestão de riscos, permitindo que a fiscalização concentre seus esforços em casos de maior gravidade e reincidência.
É crucial que os agentes privados regulados pela defesa agropecuária se familiarizem com as disposições da Lei do Autocontrole e implementem programas de autocontrole robustos e eficazes. A demonstração de que a empresa adota medidas para garantir a conformidade com as normas sanitárias e fitossanitárias pode ser um fator determinante para evitar autuações e outras sanções administrativas.
Além disso, a lei criou a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, que pode ser um canal importante para coibir arbitrariedades. No entanto, a aplicação prática dessas disposições ainda depende de um efetivo compromisso da Administração Pública em respeitar os direitos dos administrados e atuar dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Como se Defender dos Abusos e Excessos
Diante de uma autuação considerada abusiva ou desproporcional, o administrado possui diversas ferramentas para se defender:
- Âmbito Administrativo:
- a) Defesa Prévia: Apresentar defesa prévia ao órgão fiscalizador, demonstrando a ausência de irregularidade ou a desproporcionalidade da sanção. É fundamental reunir provas documentais e testemunhais que corroborem a argumentação.
- b) Recursos Administrativos: Em caso de indeferimento da defesa prévia, interpor os recursos cabíveis nas instâncias administrativas superiores. É importante observar os prazos e requisitos formais estabelecidos na legislação.
- Âmbito Cível:
- a) Ação Anulatória: Ajuizar ação anulatória na Justiça Federal ou Estadual (dependendo do órgão autuador) para questionar a legalidade da autuação e suspender a exigibilidade da multa.
- b) Ação Indenizatória: Em casos de apreensão e destruição indevida de produtos, ajuizar ação indenizatória para reparar os danos materiais e morais sofridos.
- Âmbito Criminal:
- a) Notitia Criminis: Em casos de condutas abusivas por parte dos agentes públicos, como a destruição de produtos antes do julgamento definitivo, apresentar notitia criminis ao Ministério Público para que sejam apurados eventuais crimes de abuso de autoridade, prevaricação ou dano qualificado.
- b) Comunicação ao Ministério Público para providências cabíveis.
A Importância da Assistência Jurídica Especializada
Diante da complexidade da legislação e dos procedimentos administrativos, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Administrativo e Constitucional. O profissional poderá analisar o caso concreto, identificar as melhores estratégias de defesa e representar o administrado em todas as instâncias, garantindo o respeito aos seus direitos e a busca pela justiça.
CONCLUSÃO
O papel do Estado na fiscalização agropecuária é essencial para garantir a qualidade e segurança dos produtos do setor. No entanto, esse poder não pode ser exercido de forma arbitrária e desproporcional, sob pena de violar direitos fundamentais e comprometer a atividade econômica dos fiscalizados. A Lei do Autocontrole surge como um avanço legislativo na busca por um equilíbrio entre fiscalização e autonomia regulatória dos agentes privados, mas sua eficácia dependerá de uma aplicação responsável e alinhada aos princípios constitucionais. O produtor rural e as empresas do agronegócio devem estar atentos e preparados para se defender contra eventuais abusos, utilizando todos os meios legais disponíveis para garantir seus direitos. Espero que este artigo tenha sido útil e informativo. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência jurídica, não hesite em entrar em contato.Felipe Di Benedetto Jr.