AS INCONSTITUCIONALIDADES COMETIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tem sido objeto de intensos debates e críticas em relação às suas decisões. Muitos argumentam que essas decisões muitas vezes parecem desafiar não apenas a própria Constituição brasileira, mas também os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país, como o Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, estabelece uma série de direitos e garantias fundamentais, incluindo liberdade, igualdade perante a lei e proteção judicial. No entanto, a conformidade do STF com esses princípios tem sido questionada em diversas ocasiões.

Um exemplo emblemático é o debate sobre a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância. Embora o STF tenha permitido essa prática em determinado momento, ela foi objeto de intenso debate e críticas, pois potencialmente violava o princípio da presunção de inocência, tanto consagrado na Constituição quanto no Pacto de São José da Costa Rica.

Além disso, questões como a criminalização da homofobia, a proteção dos direitos dos povos indígenas e a liberdade de expressão têm sido frequentemente controversas no âmbito do STF. Embora o tribunal tenha o papel de proteger os direitos fundamentais, suas decisões nem sempre foram consistentes ou alinhadas com os padrões estabelecidos pela Constituição e pelos tratados internacionais de direitos humanos.

Outra crítica recorrente é a politização do STF. Decisões que deveriam ser estritamente técnicas e baseadas na interpretação da lei muitas vezes são influenciadas por considerações políticas, comprometendo a imparcialidade e a independência do tribunal. Isso não apenas representa uma afronta à Constituição, mas também mina a confiança da população nas instituições democráticas do país.

Além das preocupações em relação à conformidade com a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, outra questão que tem suscitado críticas é a apropriação indevida de competências da Justiça comum pelo STF. Tradicionalmente responsável por julgar questões constitucionais e casos envolvendo autoridades com foro privilegiado, o tribunal tem visto uma expansão de suas competências para além dessas áreas delimitadas.

Um exemplo disso é a quantidade crescente de processos que chegam ao STF por meio de recursos extraordinários, muitos dos quais tratam de questões que poderiam ser resolvidas em instâncias inferiores. Isso sobrecarrega o tribunal e contribui para a morosidade do sistema judiciário como um todo, comprometendo o acesso à justiça para a população em geral.

Além disso, a expansão das competências do STF pode resultar em uma concentração excessiva de poder nas mãos de um único órgão, em detrimento do sistema de freios e contrapesos estabelecido pela Constituição. Isso pode abrir espaço para abusos e arbitrariedades, minando a democracia e o Estado de Direito.

Recentemente, novos casos têm suscitado preocupações adicionais sobre a atuação do STF. Por exemplo, o caso “8 de janeiro”, o Tribunal condenou cidadãos por dano e os qualificou como tentativa de golpe de estado, uma medida que gerou controvérsia sobre o escopo das competências do STF e a garantia do devido processo legal.

Outro caso emblemático é o inquérito das Fake News, que tem sido criticado por sua potencial censura a sites e matérias jornalísticas, levantando questões sobre liberdade de expressão e o papel do STF na proteção desse direito fundamental.

Essas violações ao cumprimento da declaração dos direitos humanos e outras inconstitucionalidades evidenciam a necessidade de uma análise crítica e aprofundada da atuação do STF. É fundamental que o tribunal respeite os limites de suas competências, atue de maneira coerente com os princípios constitucionais e garanta a efetividade do sistema judiciário brasileiro.

CONCLUSÃO
Em suma, a busca por um STF mais transparente, imparcial e comprometido com os princípios democráticos e os direitos fundamentais é essencial para fortalecer a democracia e o Estado de Direito no Brasil.

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