Ratificação de Áreas em Faixa de Fronteira: Uma Urgência Jurídica para Garantir a Propriedade de Imóveis Rurais

Você é proprietário de imóvel rural localizado em município da faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul? Se a resposta for sim, atenção: é possível que o seu título precise ser ratificado até o dia 22 de outubro de 2025 para que sua propriedade não seja considerada nula e revertida ao patrimônio da União.

Neste artigo, você entenderá o fundamento jurídico da ratificação, quem está obrigado a realizar o procedimento, quais os documentos necessários, e, sobretudo, por que a assistência de um advogado especializado é indispensável para assegurar a regularidade do seu patrimônio.

O que é a faixa de fronteira?

A faixa de fronteira é uma área de 150 km de largura ao longo de toda a linha terrestre que delimita o território nacional. Trata-se de uma zona considerada estratégica para a soberania e a segurança nacional, com legislação própria que impõe restrições à aquisição, posse e registro de terras.

No Mato Grosso do Sul, a faixa de fronteira abrange 45 municípios, total ou parcialmente, incluindo cidades como Ponta Porã, Corumbá, Bela Vista, Amambai, Dourados, Aquidauana e muitas outras.

O que diz a Lei nº 13.178/2015?

A Lei nº 13.178/2015 foi criada para corrigir ilegalidades e lacunas formais nos registros de imóveis rurais em faixa de fronteira, especialmente nas hipóteses em que Estados alienaram terras da União sem a necessária anuência do Conselho de Segurança Nacional ou sem o devido procedimento legal.

Ela exige a ratificação do registro imobiliário sempre que:

  • O imóvel tenha se originado de titulação feita por Estados em terras de domínio da União;
  • O título tenha sido concedido sem a observância das exigências legais e constitucionais para faixa de fronteira;
  • O imóvel possuía mais de 15 módulos fiscais em 22/10/2015, ainda que tenha sido desmembrado posteriormente.

Quem precisa ratificar o título?

A ratificação é obrigatória para os imóveis rurais situados em faixa de fronteira que:

  • Têm origem em títulos emitidos por Estados, independentemente da área;
  • Possuíam mais de 15 módulos fiscais na data de 22 de outubro de 2015 (mesmo que atualmente tenham menos);
  • Não tenham ainda a averbação da ratificação na matrícula ou o certificado de ratificação expedido pelo INCRA.

Imóveis com área superior a 2.500 hectares exigem ainda aprovação do Congresso Nacional para ratificação.

Qual é o prazo final para fazer a ratificação?

O prazo fatal é 22 de outubro de 2025 para imóveis com mais de 15 módulos fiscais. A perda do prazo pode resultar em reversão automática da propriedade para a União, conforme a Lei nº 13.178/2015.

O que acontece se o proprietário não fizer a ratificação?

O imóvel passará a ser considerado sem registro regular válido, e será incorporado ao patrimônio público federal. Na prática, isso significa que o atual titular perde a propriedade e passa a ser considerado posseiro, devendo iniciar novo procedimento de regularização junto ao INCRA com base na Lei nº 11.952/2009.

Quais documentos são necessários para a ratificação?

De acordo com o Provimento nº 309/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o pedido de ratificação deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação de:

  • Requerimento indicando a matrícula e o pedido de ratificação;
  • Cadeia dominial completa do imóvel;
  • Escritura pública de declaração de inexistência de litígios;
  • Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal (1º e 2º graus);
  • CCIR atualizado e Certidão Negativa de Débitos do ITR;
  • Planta e laudo técnico (caso o município esteja apenas parcialmente na faixa de fronteira);
  • Georreferenciamento para áreas superiores a 15 módulos fiscais;
  • Declaração do proprietário quanto à função social e política agrária da propriedade;
  • Aprovação do Congresso Nacional (para imóveis superiores a 2.500 hectares);
  • Pagamento dos emolumentos com base no valor do imóvel declarado ou no último ITR.

Por que contratar um advogado especializado?

O procedimento de ratificação não é automático e exige uma análise técnica da origem dominial, da legalidade da titulação, da localização geográfica exata na faixa de fronteira e da conformidade documental com diversas normas legais e constitucionais.

Um advogado especialista:

  • Fará o diagnóstico jurídico completo do seu imóvel;
  • Elaborará o requerimento com fundamentos técnicos e jurídicos sólidos;
  • Providenciará a documentação necessária com maior agilidade;
  • Atenderá às exigências específicas do cartório ou da Corregedoria;
  • Poderá representar o proprietário em eventuais contestações ou impugnações;
  • Evitará que o seu patrimônio seja revertido para a União por vício formal sanável.

CONCLUSÃO
Regularizar é proteger o seu patrimônio
A ratificação do registro imobiliário na faixa de fronteira é mais do que uma exigência legal — é uma medida essencial para proteger a sua propriedade rural de questionamentos futuros e da perda do título.
Com a proximidade do prazo final em outubro de 2025, o tempo para agir está se esgotando. Quem deixar para a última hora pode enfrentar filas nos cartórios, exigências documentais de difícil obtenção e até indeferimentos por ausência de tempo hábil para correção de vícios.
Não corra esse risco. Procure um advogado especialista em regularização fundiária e registre sua ratificação com segurança. Seu imóvel, sua história e sua herança merecem estar juridicamente protegidos.

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